Ao selecionar uma posição para a instalação LUMIOS-MkIII, é comum que normas nacionais e internacionais, como a publicação 88 (2004) da Commission Internationale de l’Eclairage (C.I.E.), tenham sido adotadas no projeto do túnel. Quando um local não é definido pela especificação do projeto do túnel, é aconselhável que as recomendações da publicação 88 da CIE sejam seguidas;
- Montar o monitor a uma altura de 3-5m, em um poste, ou pórtico, acima da faixa de rodagem
- Orientar o monitor nos planos horizontal e vertical de modo que ele olhe diretamente para o portal do túnel, centrado em um ponto ~1,5m acima da superfície da faixa de rodagem.
- Monte um monitor de ângulo de visão de 20° (L20) na distância de parada segura do portal do túnel, com base na velocidade máxima de aproximação do veículo à estrada e em quaisquer definições nacionais de “distância de parada segura”.
Nota: Se não for possível fixar o monitor na distância recomendada do portal, então um monitor com um ângulo de visão diferente pode ser especificado. O ângulo de visão necessário será escalado com o inverso da distância do portal.
Há uma tendência crescente para os projetistas de iluminação de túneis e operadores de túneis manterem a medição diurna L20